A Reforma tributária traz uma grande revolução de negócios e mudança nas rotinas das empresas. Não é apenas uma mudança de tributos. Mas, em uma adaptação urgente, é compreender sobre a adequação dos sistemas de emissão de notas fiscais para estarem de acordo com as exigências ainda para o ano de 2026.
Os regulamentos de IBS e CBS em conjunto com o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 e a versão 1.51 da Nota Técnica 2025.002, existem vários novos campos e regras de validação para os documentos fiscais. com algumas regras validação vigentes desde 03/08/2026 e outros para demais meses.
Fato é que a empresa precisa estar adaptada o quanto antes com os preenchimentos de códigos como CST e CCLASSTRIB, para fins de validação da nota fiscal, e evitar surpresas com os documentos fiscais nos próximos dias.
Em 2026, todos os documentos fiscais precisam ter os destaques corretos nos documentos fiscais, considerando a base de alíquotas teste de 0,10% para IBS Estadual e 0,90% para CBS, observando as devidas reduções de alíquotas quando aplicáveis.
Por Professor Marcos Nunes
Coordenador do MBA Contabilidade, Auditoria e Reforma Tributária

